Política de Assistência Social
POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
1 Conceito Constitucional
A Assistência Social será
prestada a quem dela necessita, independentemente de qualquer contribuição a
Seguridade Social. Possuindo como objetivos: a proteção social, que visa à
garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos,
especialmente: a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência
e à velhice; o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; a promoção da
integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas com
deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e a garantia de
1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso
que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la
provida por sua família.
2 Definição
No que diz respeito a definição de
Assistência Social, temos, segundo Simões, C. (2007:189) que ela seria uma
política de Estado, sendo um direito social, através do princípio da
universalidade do acesso, “com a finalidade de inserir a população no sistema
de bem-estar brasileiro. Ainda segundo as considerações de Simões, C., ela
seria definida como política de proteção social, articulada com as demais
políticas de garantia dos direitos sociais.
Boschetti, I. S. (2011:1)
define a Assistência social como “(...) uma política de Seguridade Social,
(...) deve incluir todos os direitos sociais previstos no artigo 6° da
Constituição Federal (educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança,
previdência e assistência social) de modo a conformar um amplo sistema de
proteção social, que possa garantir mudanças efetivas nas perversas condições
da classe trabalhadora”.
Para Iamamoto, M. V (2009:21)
a lei que regulamenta a profissão expressaa capacidade para apreciar ou dar
resolutividade a determinado assunto, desse modo ela não seria exclusiva de uma
única especialidade profissional.
As
atribuições são prerrogativas exclusivas ao serem definidas enquanto matéria,
área e unidade de Serviço Social. IAMAMOTO, M. V (2009:21)
Siqueira, L. (2009) afirma que embora
tenha o status de política pública de Seguridade Social “somente em 1993 foram
regulamentados artigos pertinentes as instituições de assistência,
caracterizando o desinteresse do poder público com a assistência e com sua
desvinculação das relações históricas de clientelismos político e filantropia.”
3 Lei que regulamenta
A
Assistência Socialtem como
suas referências legais: a Constituição Federal de 1988 que a regulamenta como
política pública, a Lei Orgânica
da Assistência Social – LOAS e a PNAS/2004 – SUAS.
A Constituição Federal de
1988 regulamenta a Assistência Social como política pública de Seguridade
Social.
A LOAS trata-se da LEI Nº
8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993, que em seu primeiro artigo a define como um
“direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não
contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto
integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o
atendimento às necessidades básicas”. Ela diz respeito a organização da
Assistência Social, representando um marco para o reconhecimento da assistência
social como direito a qualquer cidadão brasileiro aos benefícios, serviços,
programas e projetos socioassistenciais.
É o instrumento legal
que regulamenta os pressupostos constitucionais, ou seja, aquilo que está
escrito na Constituição Federal, nos Arts. 203 e 204, que definem e garantem os
direitos à assistência social. Esta lei institui benefícios, serviços,
programas e projetos destinados ao enfrentamento da exclusão social dos
segmentos mais vulnerabilizados. (PIRES, 2009)
A PNAS seria uma
iniciativa do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, por
intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS e do Conselho
Nacional de Assistência Social – CNAS, de elaborar, aprovar e tornar pública a
Política Nacional de Assistência Social.
4 Princípios
Os princípios que regem a
Assistência Social, de acordo com os instrumentos normativos no Brasil são:
Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre exigências de
rentabilidade econômica;Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar destinaria
da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;Respeito à
dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços
de qualidade, bem como a convivência familiar e comunitária, vedando-se
qualquer comprovação vexatória da necessidade;Igualdade de direito no acesso ao
atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência
ás populações urbanas e rurais;Divulgação ampla dos benefícios, serviços,
programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos e oferecidos pelo
Poder Público e dos critérios para a concessão.
5 Objetivos
Os objetivos da
Assistência social, tendo base na Constituição Federal e a Política Nacional de
Assistência Social - PNAS são:Prover serviços, programas, projetos e benefícios
de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos
que deles necessitarem; Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e
grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais
básicos e especiais, em áreas urbana e rural; Assegurar que as ações no âmbito
da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a
convivência familiar e comunitária.
6 DIRETRIZES
As diretrizes da
Assistência Social, de acordo com os instrumentos normativos são:Descentralização
político-administrativa e comando único em cada esfera do governo;Participação
da população por meio de organização representativas, na formulação das
políticas e no controle das ações em todos os níveis;Primazia da responsabilidade
do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera do
governo; Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios,
serviços, programas e projetos.
7 ORGANIZAÇÃO
E GESTÃO
A gestão das ações na área
de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e
participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os
seguintes objetivos: Consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a
cooperação técnica entre os entes federados; Integrar a rede pública e privada
de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social;
Estabelecer as reponsabilidades dos entes federativos na organização,
regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social; Definir os
níveis de gestão; Implementar a gestão de trabalho e a educação permanente;
Estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; afiançar a vigilância
socioassistencial e a garantia de direitos.
A assistência social
organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:
Ø
Proteção
Social Básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da
assistência social que visa prevenir situações de vulnerabilidade e risco
social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
Ø
Proteção
Social Especial: Conjunto de serviços, programas e projetos que tem por
objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários,
a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a
proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de
violação de direitos.
8 SERVIÇOS
Os serviços
socioassistenciais são atividades continuadas que visam a melhoria de vida da
população e cujas ações, são voltadas para as necessidades básicas, de acordo
com os objetivos, diretrizes e princípios estabelecidos na Lei Orgânica da
Assistência Social. Na organização dos serviços da assistência social serão
criados programas de amparo: às crianças e adolescentes em situação de risco
pessoal e às pessoas que vivem em situação de rua.
9 PROGRAMAS
Os programas de
assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos,
tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os
benefícios serviços assistenciais. Os programas são definidos pelos respectivos
Conselhos de Assistência Social, os programas voltados para o idoso e a
integração da pessoa com deficiência serão devidamente articulados com o
beneficio de prestação continuada.
O Serviço de Proteção e
Atendimento Integral à Família (Paif) integra a proteção social básica e
consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação
continuada, nos CRAS, por meio do trabalho social com as famílias em situação
de vulnerabilidade social com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos
familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à
convivência familiar e comunitária.
O Serviço de Proteção e
Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi) integra a proteção
social especial e consiste no apoio, orientação e acompanhamento a famílias e
indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, articulando os
serviços socioassistenciais com as diversas políticas públicas e com órgãos do
sistema de garantia de diretos.
O Programa de Erradicação
do Trabalho Infantil (Peti) tem caráter intersetorial, integrante da Politica
Nacional de Assistência Social no âmbito do Suas, compreende transferências de
renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para
crianças e adolescentes que se encontram em situação de trabalho.
10 PROJETOS
Os projetos de
enfrentamento da pobreza compreendem a instituição de investimento
econômico-social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e
tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de
gestão para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão
da qualidade de vida, a preservação do meio-ambiente e sua organização social.
O incentivo a projetos de
enfrentamento da pobreza assentar-se-á em mecanismos de articulação e de
participação de diferentes áreas governamentais e em sistema de cooperação
entre organismos governamentais e da sociedade civil.
11 BENEFÍCIOS
O benefício de prestação
continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e
ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios
de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Este
benefício deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade
das condições que lhe deram origem. O BPC poderá ser suspenso quando a pessoa
com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de
microempreendedor individual.
Os benefícios eventuais
são entendidos enquanto provisões suplementares e provisórias que integram
organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias
em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de
calamidade pública.
12 FINANCIAMENTO
12 FINANCIAMENTO
O financiamento dos
benefícios, serviços, programas e projetos far-se-á com os recursos da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das demais contribuições
sociais previstas no art. 195 da Constituição Federal, além daqueles que
compõem o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). O financiamento da
assistência social no Suas deve ser efetuado mediante cofinanciamento dos 3
(três) entes federados, devendo os recursos alocados nos fundos de assistência
social ser voltados à operacionalização, prestação, aprimoramento e
viabilização dos serviços, programas, projetos e benefícios desta política.
Os recursos de
responsabilidade da União destinados à assistência social serão automaticamente
repassados ao FNAS, à medida que se forem realizando as receitas. O
cofinanciamento e o aprimoramento da gestão da politica de assistência social
no Suas se efetuam por meio de transferências automáticas entre os fundos de alocação
de recursos próprios nesses fundos nas 3 (três) esferas de governo.
13 CONTROLE
SOCIAL
O controle social foi previsto por lei na Constituição de
1988, constitui assim a participação popular que foi efetivada pela Lei
Orgânica da Assistência Social. Tem sua concepção advinda enquanto instrumento
para a participação popular no processo de gestão
politico-administrativo-financeiro e técnico-operativo, tendo um caráter
democrático e descentralizado. Em outras palavras, o controle do Estado é
exercido pela sociedade na garantia dos direitos fundamentais.
Podemos destacar como fundamental o poder dos conselhos
sobre as ações do poder público, ou seja, os planos e orçamentos. Os conselhos
atuam e se articulam com as demais instancias do controle público.
Os conselheiros têm como atribuições deliberar e
fiscalizar da execução da política e seu financiamento, sempre em concordância
com as diretrizes propostas nas conferências como a aprovação do plano, a
aprovação da proposta orçamentaria para a área e o plano de aplicação do fundo,
definição da partilha dos recursos. Os conselhos ainda :
a) Normatizam;
b) Disciplinam;
c) Acompanham;
d) Avaliam;
e) Fiscalizam;
f)
Definindo
os padrões de qualidade de atendimento;
g) Estabelecem os critérios para o
repasse de recursos financeiros.
A competência do conselho de assistência
social tem haver com o poder dado pelos conselheiros para a pratica de atos
determinados por lei, a Lei Orgânica da Assistência Social define as
competências dos conselheiros a possibilidade de tomar decisões sobre as ações
administrativas e de planejamento das ações governamentais e das entidades
socioassitenciais para que os direitos de todos sejam concretizados. Dessa
forma os conselheiros devem seguir as orientações:
a) “Os conselhos devem ter o mesmo número
de representantes da sociedade civil (dos usuários, prestadores de serviços e
trabalhadores da área) e de representantes dos segmentos do governo. Este
princípio é chamado de paridade porque tem o objetivo de garantir que
numericamente o governo e a sociedade civil tenham o mesmo peso.” (CARTILHA I – SUAS, p.20)
b) “Os representantes devem ter plenas
condições para serem os legítimos defensores dos segmentos que representam. Este
princípio tem como objetivo garantir a qualidade da participação dos diferentes
segmentos da sociedade.” (CARTILHA
I – SUAS, p.20)
c) “Devem contar com um plenário,
integrado por todos os conselheiros, e com uma Secretaria Executiva. A
Secretaria deve ter suas atribuições definidas no regimento aprovadas pelo
plenário e, entre outras responsabilidades, deve acompanhar a execução das
deliberações do Conselho e servir de apoio administrativo às suas atividades. Esta
orientação tem a ver com as condições essenciais para o bom funcionamento do
conselho.” (CARTILHA I – SUAS,
p.20)
d) “Devem ser responsáveis pela
convocação das Conferências na sua esfera de atuação. Assim, conselhos e
conferências formam as chamadas instâncias deliberativas da assistência social porque
nelas os participantes têm poder de decisão sobre a política.” (CARTILHA I – SUAS, p.20)
Um dos maiores desafios é
participação da Sociedade Civil nos conselhos e sua divulgação.
O Estado do Ceará e o Município de Fortaleza possuem seus
conselhos onde, o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é um órgão
deliberativo e fiscalizador da Política Municipal de Assistência Social. Ele
foi criado em 15 de agosto de 1996 (Lei nº 7.945/96, alterada pela Lei
Municipal nº 8.404, de dezembro 1999). O CMAS foi regulamentado pelo Decreto nº
10.371, de 27 de março de 2000 e pela Lei nº 9.405, de 18 de julho de 2008, que
modifica a redação de artigos da Lei 8.404.
O CMAS é um colegiado formado por 40 conselheiros, entre
titulares e suplentes, que exercem essa função, considerada de relevância
pública. Metade dos conselheiros representa o poder público e a outra metade à
sociedade civil: entidades sócias assistenciais, usuários e trabalhadores da
Assistência Social, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de dois anos,
podendo ser reconduzidos uma única vez.
O Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/CE foi
criado pela Lei nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995 que também criou o Fundo
Estadual de Assistência social – FEAS. Desde o ano de sua criação até o momento
atual, a lei que originou o CEAS/CE já passou por algumas alterações
acompanhando assim as mudanças na política de assistência social em nível
nacional.
De acordo com o regimento em vigor, o CEAS/CE é composto
por dezoito membros titulares e seus respectivos suplentes. Existe paridade
entre membros representantes da sociedade civil e do governo. Cada conselheiro
pode ficar no colegiado por um período de dois anos, podendo ter uma única
recondução por igual período. Os membros representantes da sociedade civil são
eleitos pelo FOEAS e os representantes do segmento governamental são indicados
pelo governo do Estado.
14 sistemas de informação
A partir da PNAS/2004 a
estruturação de um sistema de informação, monitoramento e avaliação tornou-se
uma obrigatoriedade, pois a sua implementação tornou-se caminho necessário para
o acompanhamento, a avaliação e o aperfeiçoamento dos projetos existentes. É
dessa forma que o monitoramento e avaliação devem ser apreendidos, como
exercício permanente comprometido com as repercussões da política de
assistência social. “a formulação e a implantação de um sistema de
monitoramento e avaliação e um sistema de informação em assistência social são
providências urgentes e ferramentas essenciais a serem desencadeadas para a consolidação
da política nacional de assistência social e para a implementação do sistema
único de assistência social”. (PNAS, p. 39).
A Política Nacional de
Assistência Social de 2004 determina a realização de políticas estratégicas de
Monitoramento e Avaliação, com o intuito de aferir e aperfeiçoar os projetos
existentes, aprimorar o conhecimento sobre os componentes que perfazem a política
e sua execução, e contribuir para seu planejamento futuro, tendo como pano de
fundo sua contribuição aos escopos institucionais. Frente a isso, deve-se levar
em consideração na avaliação de serviços, programas e projetos assistenciais, o
eixo de Proteção no qual está inserido, se básica ou especial de média ou alta
complexidade e elencar indicadores avaliativos condizentes com o eixo de
proteção que será avaliado.
O que se pretendeu com a
criação da nova Política de Assistência Social foi aimplantação de políticas
articuladas de informação, monitoramento e avaliação, que realmente promovam
novos patamares de desenvolvimento de Política de Assistência Social no Brasil,
das ações realizadas e da utilização de serviços, favorecendo a participação,
controle social e uma gestão otimizada da política (PNAS, 2004:61).
O objetivo mais geral tanto da
avaliação quanto do monitoramento é a produção de informação qualificada e
sistematizada sobre programas, políticas, ações e serviços, a fim de subsidiar
a tomada de decisões por parte de gestores e gerentes.
A
avaliação é uma categoria de estudo que pode focalizar diferentes aspectos de
um programa, política ou serviço, como relevância, eficiência, efetividade,
resultados e impactos. Seu objetivo é melhorar a qualidade dos processos de
implementação ou verificar seus resultados, dando também subsídios para o
planejamento, a programação e a tomada de decisões futuras. Estas avaliações
devem ser executadas por instituições externas, com pesquisas que procuram
responder a perguntas específicas, propor medidas de correção e orientar os
tomadores de decisões, gestores e demais atores envolvidos no processo de
formulação e implementação. Os estudos de avaliação podem ter como objeto as
seguintes dimensões (DRAIBE, 2001):
a)
Processos: estudos sobre os pontos que favorecem
ou dificultam os processos de implementação da política ou do programa, aí
incluídosseus desenhos e suas dimensões organizacionais e institucionais. Os
resultados das avaliações de processos podem ser mais facilmente utilizados por
gestores e gerentes, que podem tomar providências em relação a achados e
recomendações pertinentes.
b)
Resultados, que englobam: desempenho; impacto e
efeitos.
O monitoramento consiste
no acompanhamento contínuo e cotidiano, por parte dos gestores e gerentes, do
desenvolvimento dos programas e das políticas em relação a seus objetivos e
metas. O monitoramento se faz por meio de indicadores, que são medidas
numéricas produzidas regularmente, com base em diferentes fontes de dados, que
dão aos gestores informações regulares sobre o desempenho dos programas e das
políticas, permitindo verificar se os objetivos e as metas estão sendo
alcançados.
Preveem-se, pelo menos,
quatro etapas para o monitoramento:
a)
A
coleta regular de dados;
b)
O
processamento e a transmissão de dados;
c)
A
produção de indicadores com base nos dados;
d)
O
acompanhamento e a análise dos indicadores.
No caso dos programas do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), essa instância
federal possui a atribuição de coordenação do sistema. Para o desenvolvimento
de atividades de avaliação e monitoramento, vislumbram-se para as gerências locais,
entre os quais:
a)
Capacidade
gerencial;
b)
Identificação
de especificidades locais;
c)
Articulação/
integração de informação entre os níveis local e central;
d)
Adesão
dos profissionais às atividades de avaliação e monitoramento.
PRINCIPAIS INDICADORES SOCIAIS DA POLÍTICA
Os indicadores são uma
espécie de "marca" ou sinalizador, que busca expressar algum aspecto
da realidade sob uma forma que possamos observá-lo ou mensurá-lo. a primeira
decorrência desta afirmação é, justamente, que eles indicam, mas não é a própria
realidade. Baseiam-se na identificação de umavariável, ou seja, algum aspecto
que varia de estado ou situação, variação esta que consideramos capaz de
expressar um fenômeno que nos interessa.
Os indicadores tangíveis
são os facilmente observáveis e aferíveis quantitativa ou qualitativamente, como
renda, escolaridade, saúde, organização, gestão, conhecimentos, habilidades,
formas de participação, legislação, direitos legais, divulgação, oferta etc.
Já os intangíveis são
aqueles sobre os quais só podemos captar parcial e indiretamente algumas
manifestações: consciência social, auto-estima, valores, atitudes, estilos de
comportamento, capacidade empreendedora, liderança, poder, cidadania. Como são
dimensões complexas da realidade, processos não lineares ou progressivos, demandam
um conjunto de indicadores que apreendam algumas de suas manifestações
indiretas, "cercando" a complexidade do que pretendemos observar.
Além disso, os indicadores
podem ser quantitativos ou qualitativos.
São 8 (oito) os objetivos
do Milênio, para 2015: redução a pobreza; atingir o ensino básico universal;
igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres; reduzir a mortalidade na
infância; melhorar a saúde materna; combater o HIV/ AIDS, a malária e outras
doenças; garantir a sustentabilidade ambiental e estabelecer parceria mundial
para o desenvolvimento.
1) Redução
da pobreza:O Brasil já cumpriu o objetivo de reduzir pela metade o número de
pessoas vivendo em extrema pobreza até 2015: de 25,6% da população em 1990 para
4,8% em 2008. Mesmo assim, 8,9 milhões de brasileiros ainda tinham renda
domiciliar inferior a US$ 1,25 por dia até 2008. Para se ter uma ideia do que
isso representa em relação ao crescimento populacional do país, em 2008, o
número de pessoas vivendo em extrema pobreza era quase um quinto do observado
em 1990 e pouco mais do que um terço do valor de 1995. Diversos programas
governamentais estão em curso com o objetivo de alcançar essa meta.
2) Atingir
o ensino universal básico:No Brasil, os dados mais recentes são do 4º Relatório
Nacional de Acompanhamento dos ODM, de 2010, com estatísticas de 2008: 94,9%
das crianças e jovens entre 7 e 14 anos estão matriculados no ensino
fundamental. Nas cidades, o percentual chega a 95,1%. O objetivo de
universalizar o ensino básico de meninas e meninos foi praticamente alcançado,
mas as taxas de frequência ainda são mais baixas entre os mais pobres e as
crianças das regiões Norte e Nordeste. Outro desafio é com relação à qualidade
do ensino recebida.
3) Igualdade
entre os sexos e a autonomia da mulher:
O empoderamento das mulheres é importante não
apenas para o cumprimento do Objetivo 3, mas para vários outros objetivos, em
especial os ligados a pobreza, fome, saúde e educação. No Brasil, as mulheres
já estudam mais que os homens, mas ainda têm menos chances de emprego, recebem
menos do que homens trabalhando nas mesmas funções e ocupam os piores postos.
Em 2008, 57,6% das brasileiras eram consideradas economicamente ativas, frente
a 80,5% dos homens. Em 2010, elas ficaram com 13,6% dos assentos no Senado,
8,7% na Câmara dos Deputados e 11,6% no total das Assembleias Legislativas.
4) Reduzir
a mortalidade na infância:As projeções para os ODM ligados à saúde são as piores no
grupo de metas estabelecidas até 2015. O Brasil reduziu a mortalidade infantil
(crianças com menos de um ano) de 47,1 óbitos por mil nascimentos, em 1990,
para 19 em 2008. Até 2015, a meta é reduzir esse número para 17,9 óbitos por
mil, mas a desigualdade ainda é grande: crianças pobres têm mais do que o dobro
de chance de morrer do que as ricas, e as nascidas de mães negras e indígenas
têm maior taxa de mortalidade. O Nordeste apresentou a maior queda nas mortes
de zero a cinco anos, mas a mortalidade na infância ainda é o quase o dobro das
taxas registradas no Sudeste, no Sul e no Centro-Oeste.
5) Melhorar
a saúde materna: Segundo o 4º Relatório Nacional de Acompanhamento dos
ODM de 2010, o Brasil registrou uma redução na mortalidade materna de
praticamente 50% desde 1990. A Razão de Mortalidade Materna (RMM) corrigida
para 1990 era de 140 óbitos por 100 mil nascidos, enquanto em 2007 declinou
para 75 óbitos. O relatório explica que a melhora na investigação dos óbitos de
mulheres em idade fértil (10 a 49 anos de idade), que permite maior registro
dos óbitos maternos, possivelmente contribuiu para a estabilidade da RMM
observada nos últimos anos da série.
6) Combater o HIV/Aids, a malária e outras doenças: O Brasil foi o
primeiro país em desenvolvimento a proporcionar acesso universal e gratuito
para o tratamento de HIV/Aids na rede de saúde pública. Quase 200 mil pessoas
recebem tratamento com antirretrovirais financiados pelo governo. A sólida
parceria com a sociedade civil tem sido fundamental para a resposta à epidemia
no país. De acordo com dados do Relatório de Acompanhamento dos ODM de 2010, a
taxa de prevalência da infecção na população em geral, de 15 a 49 anos, é de
0,61% e cerca de 630 mil pessoas vivem com o vírus.
7) Garantir a sustentabilidade ambiental:O país reduziu o
índice de desmatamento, o consumo de gases que provocam o buraco na camada de
ozônio e aumentou sua eficiência energética com o maior uso de fontes
renováveis de energia. O acesso à água potável deve ser universalizado, mas a
meta de melhorar condições de moradia e saneamento básico ainda depende dos
investimentos a serem realizados e das prioridades adotadas pelo país. A
estimativa é de que o Brasil cumpra, na média nacional, todos os 8 ODM,
incluindo o ODM 7. Mas este é considerado por muitos especialistas como um dos
mais complexos para o país, principalmente na questão de acesso aos serviços de
saneamento básico em regiões remotas e nas zonas rurais.
8) Estabelecer uma Parceria Mundial para o Desenvolvimento:O Brasil foi o
principal articulador da criação do G-20 nas negociações de liberalização de
comércio da Rodada de Doha da Organização Mundial de Comércio. Também se
destaca no esforço para universalizar o acesso a medicamentos para a Aids. O
país é pró-ativo e inovador na promoção de parcerias globais usando a
Cooperação Sul-Sul e a contribuição com organismos multilaterais como
principais instrumentos.
15 avanços (anos 80 e 90)
No Brasil, a política de
Assistência Social só foi reconhecida como política de estado muito tardiamente.
Até o final do século XX, a Assistência Social em nosso país esteve fortemente
assumida pela sociedade providência, seguindo os padrões da benemerência,
seletividade, tutela, filantropia. De fato, até 1988 a assistência social não
era reconhecida como missão do estado; este atuava supletivamente.Enquanto ação do Estado a Assistência
Social configurou-se, até os anos 80, como uma ação paliativa, pontual,
fragmentada, secundária, marginal. Se quer merecia o estatuto de política
social. Era um campo de ação marcado por ações pobres, precárias, para a
parcela da população a quem a sociedade capitalista nega os direitos mais
elementares à sobrevivência.
Desde o enunciado na carta
constitucional de 1988, esta área de ação pública realizou enormes e densos
avanços em sua regulação e consolidação como campo de ação do estado.
A
inclusão da assistência social na seguridade social foi uma decisão plenamente
inovadora. Primeiro, por tratar esse campo como de conteúdo da política
pública, de responsabilidade estatal, e não como uma nova ação, com atividades
e atendimento eventuais. Segundo por desnaturalizar o princípio da
subsidiariedade, pelo qual a ação da família e da sociedade antecedia a do
Estado. O apoio as entidades sociais foi sempre o biombo relacional adotado
pelo Estado para não quebrar a mediação da religiosidade posta pelo pacto
Igreja-Estado. Terceiro, por introduzir um novo campo em que se efetivam os
direitos sociais. Esta inclusão significou, portanto, ampliação do campo dos
direitos humanos e sociais e, como consequência, introduziu a exigência de a
assistência social, como política, ser capaz de formular com objetividade o
conteúdo dos direitos do cidadão em seu raio de ação, tarefa, aliás, que ainda
permanece em construção.
Um primeiro avanço foi a promulgação
da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) em 1993. Na sequência, avançou no
refinamento desconceitos que a afirmam enquanto política pública de seguridade social responsável pela oferta de proteção social junto à parcela da
população atingida por conjunturas,
contextos ou processos produtores de vulnerabilidade social. Obteve sucesso no reconhecimento político e conceitual da política. Outro avanço se expressa na velocidade com que implementou os
mecanismos propugnados em lei na garantia de participação e gestão
compartilhada.
No
ano de 1995 acontece em Brasília a 1ª Conferência Nacional de Assistência Social
com ampla participação da sociedade e neste movimento a Política de Assistência ganha seus primeiros
contornos como direito e não como favor.
No ano de 1996 a LOAS (Lei
Orgânica da Assistência) começa a ser implantada a partir da concessão de benefício
para diferentes seguimentos como os idosos, portadores de deficiência, criança
e adolescentes. Também neste período foi implementado processo de descentralização,
iniciado a partir da estadualização e municipalização, ou seja, mecanismos em
que a execução e responsabilidade das ações são delegadas aos estados e
municípios.
As
definições legais atinentes à regulamentação da Política Pública da Assistência
Social, no período entre 1993 e 2003, estão estabelecidas em três instrumentos
principais, a saber: a LOAS, lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993; o
primeiro texto da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), de 1998, e as
Normas Operacionais Básicas – NOB/97 e NOB/98.
A
LOAS preconiza que a gestão da política e a organização das ações devem ser
articuladas em um sistema descentralizado e participativo.
16 recuos (anos 80 e 90)
É notório que os
defensores do projeto neoliberal articulam estabelecer um processo de
assistencialização, ignorando o direito promulgado na Constituição de 1998 na
tentativa de desconstruir as políticas sociais, especialmente a assistência, conduzindo
para o campo da filantropia e benemerência as demais políticas. O propósito é
tornar as políticas de seguridade social, em especial a assistência social,
como algo vulnerável e alvo fácil para o seu desmonte.
O projeto neoliberal, em
sua luta para anular os direitos conquistados, propõea destituição das
responsabilidades sociais do Estado. Neste sentido, Soares afirma que,
o país pego a meio
caminho na sua tentativa tardia de montagem de Estado de Bem-Estar-Social, num
processo que foi atropelado pelo ajuste neoliberal, alimentado pelo drama
crônico brasileiro tão bem apanhado por Fernandes (1987), no qual a heteronomia
e conservadorismo político se combinam para delinear um projeto antinacional,
antidemocrático e antipopular por parte nas classes dominantes, no qual a
seguridade social ocupa um lugar concretamente secundário, à revelia dos
discursos “neo-sociais” e dos solidarismos declarados. (Soares, 2000:35 apud
Behring 2003:104).
Os compromissos assumidos
pelo governo Fernando Henrique Cardoso no campo da assistência social seguem da
seguinte forma: o caráter universalizante da assistência social é trocado por
políticas residuais, vinculadas a critérios clientelistas para intervir na
“questão social”. A Medida Provisória nº 813 de 1 de janeiro de 1995, criou o
Programa Comunidade Solidária, coordenado pela então primeira-dama Ruth Cardoso,
com o objetivo de combater a fome e a miséria: suas prioridades se destinavam à
alimentação e nutrição, desenvolvimento urbano, desenvolvimento rural, geração
de emprego e renda e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. Sob
tal perspectiva, o Programa Comunidade Solidária opera como uma
(...) espécie de
alicate que desmonta as possibilidade de formulação das políticas sociais regidas
pelos princípios universais dos direitos e da cidadania: implode prescrições
constitucionais que viabilizariam integrar políticas sociais no sistema de
Seguridade social previsto na Constituição de 1988, passa por cima dos
instrumentos previstos nas formas da lei, desconsidera direitos conquistados e
esvazia as mediações democráticas construídas, sempre sob suspeita de
incompetência e corporativismo. (Telles, 1998:112 apud Behring,2003:354).
Desta forma, observa-se a
indiferença e a banalização da pobreza, da exclusão e da subalternidade, em que
a “questão social” é um programa de âmbito imediato que tem como alvo intervir
nas comunidades mais carentes, configurando um processo de focalização. No
entanto, uma pequena parcela de moradores dessas comunidades é selecionada para
receber o atendimento, através de critérios de elegibilidade que
descaracterizam a universalidade da assistência social, conforme descrito na
LOAS. O programa do governo limita a igualdade de acesso, proporcionando uma
volta ao passado no tratamento dado à assistência social. Na verdade, “sabemos
que as seqüelas da questão social permeiam a vida dessa população destituída de
poder, trabalho e informação. Sabemos também que a Assistência Social pode contribuir
em seu processo de emancipação sob múltiplos aspectos.” (Yazbeck, 2004:22).
Nota-se uma política
econômica voltada para o capital financeiro e os direcionamentos dos órgãos
internacionais. A população brasileira aguarda mudanças, com um novo
direcionamento econômico, político e social.Desta forma, as transformações na
área social foram insignificantes, pois o interesse do governo era o equilíbrio
econômico para garantir o pagamento da dívida e conter o agravamento da
pobreza.
O projeto neoliberal
descaracteriza as políticas sociais como direito, tratando-as nos moldes da
privatização, focalização, filantropia e de assistencialização e etc. As ações de combate à pobreza no governo FHC incluiu o
Benefício de Prestação Continuada – BPC, que consiste no repasse de um salário mínimo
mensal às pessoas idosas e às portadoras de deficiência física ou psíquica que
não tenham como prover a sua sobrevivência. É um direito previsto na
Constituição de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social. O
BPC é, conforme Gomes (2001, p. 113), uma garantia de renda que “assume a
característica de certeza e regularidade, o que o diferencia das tradicionais
provisões de assistência na forma de programas, projetos e serviços, cujo traço
comum é o da descontinuidade e da incerteza”.
Assim, ao contrário do discurso governamental, houve muito pouco
ou nada de inovador na política social que se efetivou no Brasil na era FHC. O
tripé focalização, descentralização e parcerias resultou em ações pulverizadas,
sem garantia de continuidade, formuladas e decididas no nível federal e com o
repasse de grande carga de responsabilidades para os municípios. Estes
elementos marcaram a política de combate à pobreza, a qual parece ter sido
incapaz de enfrentar, mesmo que minimamente, o seu crescimento no país. Aldaíza Sposati tem chamado atenção para a “regressividade na
assistência social, apesar dos aparentes avanços no perfil institucional de sua
gestão.” A regressividade, segundo a autora apresenta-se no seu não
reconhecimento como política de seguridade social, na ausência de definição
quanto “as seguranças que a assistência social deve prover à população”, no
predomínio de “relações conservadoras entre assistência social e organizações
sociais sob a égide da filantropia” e “no desconhecido impacto dos gastos
públicos no âmbito da assistência social entre as três esferas governamentais
(...), o que impede o controle social nessa área de ação.” (Sposati, 2001, p.
57-58).
desafios contemporÂneos
Vivemos um
momento de crise intensa do capital. Há uma profunda desregulamentação do
mercado de trabalho, acompanhada de crescente desigualdade social, trazendo
para a classe trabalhadora grandes dificuldades de acesso aos direitos sociais
e aos bens socialmente produzidos. A financeirização do capital, desvinculando-o
da relação de trabalho, vem produzindo impactos substantivos sobre a classe
trabalhadora, abalando seus próprios referenciais identitários.
A expansão do
pensamento conservador, favorecido pelo ideário neoliberal, que se contrapõe à
consolidação de princípios democráticos, estende-se por toda a sociedade,
determinando a perda de padrões civilizatórios e o descaso com a vida humana.
No plano das
políticas públicas e de sua operacionalização, há dificuldades de se estabelecerem
princípios realmente educativos que busquem efetivar acesso e garantia de
direitos para os sujeitos que são demandantes das práticas
institucionais.Enfim, o que está em jogo é um novo ciclo de profundas
transformações que envolvem tanto as forças produtivas como as relações de
produção.
É na perspectiva
de consolidação da justiça que se abre um fecundo caminho para nós, assistentes
sociais, que estamos muito intensamente convocados para a construção de uma
nova cultura política, que caminhe da institucionalidade legal para a prática
efetiva dos direitos consagrados na Constituição Federal de 1988.
Consolidar nosso
projeto profissional supõe investir em mediações políticas capazes de superar
heranças e presenças conservadoras que alimentam gestões autoritárias e
clientelistas.
Dentro de uma perspectiva geral da política de
assistência social e dos inúmeros desafios impostos a nossa prática
profissional, pode-se citar os seguintes:
a)
A
efetividade da ação pública já colocou em cheque o modelo setorial e segmentado
de operar a ação pública. Coloca também em cheque a atuação exclusiva do estado
na ação pública. A governabilidade da ação pública requer o maior dialogo e ação
conjunta com a sociedade civil.a nova política de assistência social entra no
século 21 quase na contra mão das pressões atuais por novos arranjos da política
pública, ao se construir como um campo de provisões que se move setorialmente. a
tendência é a de busca por uma política social na sua inteireza para dar conta
das novas expressões da questão social. O desafio para a política de
assistência social é afirmar-se em sua setorialidade sem perder a capacidade de
abraçar,produzir e implementar novos arranjos conjugados intersetorialmente. As
vulnerabilidades que as famílias apresentam atravessam as dimensões de
habitabilidade, renda, trabalho, saúde, identificação civil e social, educação,
convivência comunitária e dinâmica familiar. Para atender a essas necessidades
da família é exigida desta política atuar na mobilização e na indução de ações
públicas conjugadas.
bb)
Há um claro desinvestimento social na
expansão e melhoria dos serviços públicos prescritos pelas políticas.O
desinvestimento se faz no pouquíssimo recurso disponibilizado para a expansão e
manutenção dos serviços com qualidade. O desinvestimento se faz igualmente na
competência de seus agentes.Resultado: falta de efetividade da política social;
risco de ausência de inovação substantiva;
cc) Por maior investimento que se faça na
família, sem intervenção simultânea no território, não se reduzem duradouramente
os efeitos de vulnerabilidades sociais cumulativas. Os coletivos de um
território,movidos pela marca do confinamento (na riqueza ou na pobreza), estabelecem uma demarcação do leque de oportunidades possíveis de serem
apropriados pelos seus moradores.
dd) Está em marcha um deslocamento de
enorme relevância: os serviços públicos devem acolher famílias e comunidade
territorial flexibilizando rotinas e processos que melhor atendam suas demandas.
Devem buscar sua participação na condução dos serviços públicos básicos. É na política de saúde que essa perspectiva mais avançou: programas de saúde da
família; cuidador domiciliar, agentes comunitários de saúde.Há outro
deslocamento igualmente importante: a perspectiva de se revelar e afirmar
potências e desejos da população. Se junta a essa perspectiva outra de maior
relevância: a de humanizar a prestação dos serviços públicos.A perspectiva
contemporânea é de reconhecimento da indispensabilidade da família no cerne das
políticas públicas destinadas à proteção e ao desenvolvimento dos cidadãos, seja
como porta de entrada e adesão aos propósitos dos serviços públicos básicos
(saúde, educação, habitação, emprego, etc.), seja como co-responsável e
parceira na condução destes mesmos serviços.
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