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Política de Assistência Social

POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL




1    Conceito Constitucional

A Assistência Social será prestada a quem dela necessita, independentemente de qualquer contribuição a Seguridade Social. Possuindo como objetivos: a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.


2    Definição


No que diz respeito a definição de Assistência Social, temos, segundo Simões, C. (2007:189) que ela seria uma política de Estado, sendo um direito social, através do princípio da universalidade do acesso, “com a finalidade de inserir a população no sistema de bem-estar brasileiro. Ainda segundo as considerações de Simões, C., ela seria definida como política de proteção social, articulada com as demais políticas de garantia dos direitos sociais.
Boschetti, I. S. (2011:1) define a Assistência social como “(...) uma política de Seguridade Social, (...) deve incluir todos os direitos sociais previstos no artigo 6° da Constituição Federal (educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência e assistência social) de modo a conformar um amplo sistema de proteção social, que possa garantir mudanças efetivas nas perversas condições da classe trabalhadora”.
Para Iamamoto, M. V (2009:21) a lei que regulamenta a profissão expressaa capacidade para apreciar ou dar resolutividade a determinado assunto, desse modo ela não seria exclusiva de uma única especialidade profissional.

As atribuições são prerrogativas exclusivas ao serem definidas enquanto matéria, área e unidade de Serviço Social. IAMAMOTO, M. V (2009:21)
           
            Siqueira, L. (2009) afirma que embora tenha o status de política pública de Seguridade Social “somente em 1993 foram regulamentados artigos pertinentes as instituições de assistência, caracterizando o desinteresse do poder público com a assistência e com sua desvinculação das relações históricas de clientelismos político e filantropia.”

 Lei que regulamenta

A Assistência Socialtem como suas referências legais: a Constituição Federal de 1988 que a regulamenta como política pública, a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e a PNAS/2004 – SUAS.
A Constituição Federal de 1988 regulamenta a Assistência Social como política pública de Seguridade Social.
A LOAS trata-se da LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993, que em seu primeiro artigo a define como um “direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”. Ela diz respeito a organização da Assistência Social, representando um marco para o reconhecimento da assistência social como direito a qualquer cidadão brasileiro aos benefícios, serviços, programas e projetos socioassistenciais.
                                              
É o instrumento legal que regulamenta os pressupostos constitucionais, ou seja, aquilo que está escrito na Constituição Federal, nos Arts. 203 e 204, que definem e garantem os direitos à assistência social. Esta lei institui benefícios, serviços, programas e projetos destinados ao enfrentamento da exclusão social dos segmentos mais vulnerabilizados. (PIRES, 2009)


A PNAS seria uma iniciativa do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS e do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, de elaborar, aprovar e tornar pública a Política Nacional de Assistência Social.

 Princípios

Os princípios que regem a Assistência Social, de acordo com os instrumentos normativos no Brasil são: Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre exigências de rentabilidade econômica;Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar destinaria da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como a convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória da necessidade;Igualdade de direito no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência ás populações urbanas e rurais;Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos e oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para a concessão.

   Objetivos

Os objetivos da Assistência social, tendo base na Constituição Federal e a Política Nacional de Assistência Social - PNAS são:Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem; Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural; Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária.


 6    DIRETRIZES 


As diretrizes da Assistência Social, de acordo com os instrumentos normativos são:Descentralização político-administrativa e comando único em cada esfera do governo;Participação da população por meio de organização representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera do governo; Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.

7    ORGANIZAÇÃO E GESTÃO 

A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos: Consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federados; Integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social; Estabelecer as reponsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social; Definir os níveis de gestão; Implementar a gestão de trabalho e a educação permanente; Estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.
A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:

Ø  Proteção Social Básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

Ø  Proteção Social Especial: Conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.

8  SERVIÇOS

Os serviços socioassistenciais são atividades continuadas que visam a melhoria de vida da população e cujas ações, são voltadas para as necessidades básicas, de acordo com os objetivos, diretrizes e princípios estabelecidos na Lei Orgânica da Assistência Social. Na organização dos serviços da assistência social serão criados programas de amparo: às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e às pessoas que vivem em situação de rua.

9  PROGRAMAS

Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios serviços assistenciais. Os programas são definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social, os programas voltados para o idoso e a integração da pessoa com deficiência serão devidamente articulados com o beneficio de prestação continuada.
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif) integra a proteção social básica e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, nos CRAS, por meio do trabalho social com as famílias em situação de vulnerabilidade social com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.
O Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi) integra a proteção social especial e consiste no apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, articulando os serviços socioassistenciais com as diversas políticas públicas e com órgãos do sistema de garantia de diretos.
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) tem caráter intersetorial, integrante da Politica Nacional de Assistência Social no âmbito do Suas, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontram em situação de trabalho.

10 PROJETOS

Os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem a instituição de investimento econômico-social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão da qualidade de vida, a preservação do meio-ambiente e sua organização social.
O incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza assentar-se-á em mecanismos de articulação e de participação de diferentes áreas governamentais e em sistema de cooperação entre organismos governamentais e da sociedade civil.

11  BENEFÍCIOS

O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Este benefício deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. O BPC poderá ser suspenso quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.
Os benefícios eventuais são entendidos enquanto provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

12 FINANCIAMENTO

O financiamento dos benefícios, serviços, programas e projetos far-se-á com os recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das demais contribuições sociais previstas no art. 195 da Constituição Federal, além daqueles que compõem o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). O financiamento da assistência social no Suas deve ser efetuado mediante cofinanciamento dos 3 (três) entes federados, devendo os recursos alocados nos fundos de assistência social ser voltados à operacionalização, prestação, aprimoramento e viabilização dos serviços, programas, projetos e benefícios desta política.
Os recursos de responsabilidade da União destinados à assistência social serão automaticamente repassados ao FNAS, à medida que se forem realizando as receitas. O cofinanciamento e o aprimoramento da gestão da politica de assistência social no Suas se efetuam por meio de transferências automáticas entre os fundos de alocação de recursos próprios nesses fundos nas 3 (três) esferas de governo.

13 CONTROLE SOCIAL

O controle social foi previsto por lei na Constituição de 1988, constitui assim a participação popular que foi efetivada pela Lei Orgânica da Assistência Social. Tem sua concepção advinda enquanto instrumento para a participação popular no processo de gestão politico-administrativo-financeiro e técnico-operativo, tendo um caráter democrático e descentralizado. Em outras palavras, o controle do Estado é exercido pela sociedade na garantia dos direitos fundamentais.
Podemos destacar como fundamental o poder dos conselhos sobre as ações do poder público, ou seja, os planos e orçamentos. Os conselhos atuam e se articulam com as demais instancias do controle público.
Os conselheiros têm como atribuições deliberar e fiscalizar da execução da política e seu financiamento, sempre em concordância com as diretrizes propostas nas conferências como a aprovação do plano, a aprovação da proposta orçamentaria para a área e o plano de aplicação do fundo, definição da partilha dos recursos. Os conselhos ainda :

a)  Normatizam;
b)  Disciplinam;
c)  Acompanham;
d)  Avaliam;
e)  Fiscalizam;
f)   Definindo os padrões de qualidade de atendimento;
g)  Estabelecem os critérios para o repasse de recursos financeiros.

       A competência do conselho de assistência social tem haver com o poder dado pelos conselheiros para a pratica de atos determinados por lei, a Lei Orgânica da Assistência Social define as competências dos conselheiros a possibilidade de tomar decisões sobre as ações administrativas e de planejamento das ações governamentais e das entidades socioassitenciais para que os direitos de todos sejam concretizados. Dessa forma os conselheiros devem seguir as orientações:

a)  “Os conselhos devem ter o mesmo número de representantes da sociedade civil (dos usuários, prestadores de serviços e trabalhadores da área) e de representantes dos segmentos do governo. Este princípio é chamado de paridade porque tem o objetivo de garantir que numericamente o governo e a sociedade civil tenham o mesmo peso.” (CARTILHA I – SUAS, p.20)

b)  “Os representantes devem ter plenas condições para serem os legítimos defensores dos segmentos que representam. Este princípio tem como objetivo garantir a qualidade da participação dos diferentes segmentos da sociedade.” (CARTILHA I – SUAS, p.20)

c)  “Devem contar com um plenário, integrado por todos os conselheiros, e com uma Secretaria Executiva. A Secretaria deve ter suas atribuições definidas no regimento aprovadas pelo plenário e, entre outras responsabilidades, deve acompanhar a execução das deliberações do Conselho e servir de apoio administrativo às suas atividades. Esta orientação tem a ver com as condições essenciais para o bom funcionamento do conselho.” (CARTILHA I – SUAS, p.20)

d)  “Devem ser responsáveis pela convocação das Conferências na sua esfera de atuação. Assim, conselhos e conferências formam as chamadas instâncias deliberativas da assistência social porque nelas os participantes têm poder de decisão sobre a política.” (CARTILHA I – SUAS, p.20)

Um dos maiores desafios é participação da Sociedade Civil nos conselhos e sua divulgação.
O Estado do Ceará e o Município de Fortaleza possuem seus conselhos onde, o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é um órgão deliberativo e fiscalizador da Política Municipal de Assistência Social. Ele foi criado em 15 de agosto de 1996 (Lei nº 7.945/96, alterada pela Lei Municipal nº 8.404, de dezembro 1999). O CMAS foi regulamentado pelo Decreto nº 10.371, de 27 de março de 2000 e pela Lei nº 9.405, de 18 de julho de 2008, que modifica a redação de artigos da Lei 8.404.
O CMAS é um colegiado formado por 40 conselheiros, entre titulares e suplentes, que exercem essa função, considerada de relevância pública. Metade dos conselheiros representa o poder público e a outra metade à sociedade civil: entidades sócias assistenciais, usuários e trabalhadores da Assistência Social, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
O Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/CE foi criado pela Lei nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995 que também criou o Fundo Estadual de Assistência social – FEAS. Desde o ano de sua criação até o momento atual, a lei que originou o CEAS/CE já passou por algumas alterações acompanhando assim as mudanças na política de assistência social em nível nacional.
De acordo com o regimento em vigor, o CEAS/CE é composto por dezoito membros titulares e seus respectivos suplentes. Existe paridade entre membros representantes da sociedade civil e do governo. Cada conselheiro pode ficar no colegiado por um período de dois anos, podendo ter uma única recondução por igual período. Os membros representantes da sociedade civil são eleitos pelo FOEAS e os representantes do segmento governamental são indicados pelo governo do Estado.

14 sistemas de informação

A partir da PNAS/2004 a estruturação de um sistema de informação, monitoramento e avaliação tornou-se uma obrigatoriedade, pois a sua implementação tornou-se caminho necessário para o acompanhamento, a avaliação e o aperfeiçoamento dos projetos existentes. É dessa forma que o monitoramento e avaliação devem ser apreendidos, como exercício permanente comprometido com as repercussões da política de assistência social. “a formulação e a implantação de um sistema de monitoramento e avaliação e um sistema de informação em assistência social são providências urgentes e ferramentas essenciais a serem desencadeadas para a consolidação da política nacional de assistência social e para a implementação do sistema único de assistência social”. (PNAS, p. 39).
A Política Nacional de Assistência Social de 2004 determina a realização de políticas estratégicas de Monitoramento e Avaliação, com o intuito de aferir e aperfeiçoar os projetos existentes, aprimorar o conhecimento sobre os componentes que perfazem a política e sua execução, e contribuir para seu planejamento futuro, tendo como pano de fundo sua contribuição aos escopos institucionais. Frente a isso, deve-se levar em consideração na avaliação de serviços, programas e projetos assistenciais, o eixo de Proteção no qual está inserido, se básica ou especial de média ou alta complexidade e elencar indicadores avaliativos condizentes com o eixo de proteção que será avaliado.
O que se pretendeu com a criação da nova Política de Assistência Social foi aimplantação de políticas articuladas de informação, monitoramento e avaliação, que realmente promovam novos patamares de desenvolvimento de Política de Assistência Social no Brasil, das ações realizadas e da utilização de serviços, favorecendo a participação, controle social e uma gestão otimizada da política (PNAS, 2004:61).
            O objetivo mais geral tanto da avaliação quanto do monitoramento é a produção de informação qualificada e sistematizada sobre programas, políticas, ações e serviços, a fim de subsidiar a tomada de decisões por parte de gestores e gerentes.
            A avaliação é uma categoria de estudo que pode focalizar diferentes aspectos de um programa, política ou serviço, como relevância, eficiência, efetividade, resultados e impactos. Seu objetivo é melhorar a qualidade dos processos de implementação ou verificar seus resultados, dando também subsídios para o planejamento, a programação e a tomada de decisões futuras. Estas avaliações devem ser executadas por instituições externas, com pesquisas que procuram responder a perguntas específicas, propor medidas de correção e orientar os tomadores de decisões, gestores e demais atores envolvidos no processo de formulação e implementação. Os estudos de avaliação podem ter como objeto as seguintes dimensões (DRAIBE, 2001):

a)    Processos: estudos sobre os pontos que favorecem ou dificultam os processos de implementação da política ou do programa, aí incluídosseus desenhos e suas dimensões organizacionais e institucionais. Os resultados das avaliações de processos podem ser mais facilmente utilizados por gestores e gerentes, que podem tomar providências em relação a achados e recomendações pertinentes.

b)    Resultados, que englobam: desempenho; impacto e efeitos.

O monitoramento consiste no acompanhamento contínuo e cotidiano, por parte dos gestores e gerentes, do desenvolvimento dos programas e das políticas em relação a seus objetivos e metas. O monitoramento se faz por meio de indicadores, que são medidas numéricas produzidas regularmente, com base em diferentes fontes de dados, que dão aos gestores informações regulares sobre o desempenho dos programas e das políticas, permitindo verificar se os objetivos e as metas estão sendo alcançados.
Preveem-se, pelo menos, quatro etapas para o monitoramento:

a)    A coleta regular de dados;
b)    O processamento e a transmissão de dados;
c)    A produção de indicadores com base nos dados;
d)    O acompanhamento e a análise dos indicadores.

No caso dos programas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), essa instância federal possui a atribuição de coordenação do sistema. Para o desenvolvimento de atividades de avaliação e monitoramento, vislumbram-se para as gerências locais, entre os quais:

a)    Capacidade gerencial;
b)    Identificação de especificidades locais;
c)    Articulação/ integração de informação entre os níveis local e central;
d)    Adesão dos profissionais às atividades de avaliação e monitoramento.


 PRINCIPAIS INDICADORES SOCIAIS DA POLÍTICA

Os indicadores são uma espécie de "marca" ou sinalizador, que busca expressar algum aspecto da realidade sob uma forma que possamos observá-lo ou mensurá-lo. a primeira decorrência desta afirmação é, justamente, que eles indicam, mas não é a própria realidade. Baseiam-se na identificação de umavariável, ou seja, algum aspecto que varia de estado ou situação, variação esta que consideramos capaz de expressar um fenômeno que nos interessa.
Os indicadores tangíveis são os facilmente observáveis e aferíveis quantitativa ou qualitativamente, como renda, escolaridade, saúde, organização, gestão, conhecimentos, habilidades, formas de participação, legislação, direitos legais, divulgação, oferta etc.
Já os intangíveis são aqueles sobre os quais só podemos captar parcial e indiretamente algumas manifestações: consciência social, auto-estima, valores, atitudes, estilos de comportamento, capacidade empreendedora, liderança, poder, cidadania. Como são dimensões complexas da realidade, processos não lineares ou progressivos, demandam um conjunto de indicadores que apreendam algumas de suas manifestações indiretas, "cercando" a complexidade do que pretendemos observar.
Além disso, os indicadores podem ser quantitativos ou qualitativos.
São 8 (oito) os objetivos do Milênio, para 2015: redução a pobreza; atingir o ensino básico universal; igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres; reduzir a mortalidade na infância; melhorar a saúde materna; combater o HIV/ AIDS, a malária e outras doenças; garantir a sustentabilidade ambiental e estabelecer parceria mundial para o desenvolvimento.

1)    Redução da pobreza:O Brasil já cumpriu o objetivo de reduzir pela metade o número de pessoas vivendo em extrema pobreza até 2015: de 25,6% da população em 1990 para 4,8% em 2008. Mesmo assim, 8,9 milhões de brasileiros ainda tinham renda domiciliar inferior a US$ 1,25 por dia até 2008. Para se ter uma ideia do que isso representa em relação ao crescimento populacional do país, em 2008, o número de pessoas vivendo em extrema pobreza era quase um quinto do observado em 1990 e pouco mais do que um terço do valor de 1995. Diversos programas governamentais estão em curso com o objetivo de alcançar essa meta.

2)    Atingir o ensino universal básico:No Brasil, os dados mais recentes são do 4º Relatório Nacional de Acompanhamento dos ODM, de 2010, com estatísticas de 2008: 94,9% das crianças e jovens entre 7 e 14 anos estão matriculados no ensino fundamental. Nas cidades, o percentual chega a 95,1%. O objetivo de universalizar o ensino básico de meninas e meninos foi praticamente alcançado, mas as taxas de frequência ainda são mais baixas entre os mais pobres e as crianças das regiões Norte e Nordeste. Outro desafio é com relação à qualidade do ensino recebida.

3)    Igualdade entre os sexos e a autonomia da mulher: O empoderamento das mulheres é importante não apenas para o cumprimento do Objetivo 3, mas para vários outros objetivos, em especial os ligados a pobreza, fome, saúde e educação. No Brasil, as mulheres já estudam mais que os homens, mas ainda têm menos chances de emprego, recebem menos do que homens trabalhando nas mesmas funções e ocupam os piores postos. Em 2008, 57,6% das brasileiras eram consideradas economicamente ativas, frente a 80,5% dos homens. Em 2010, elas ficaram com 13,6% dos assentos no Senado, 8,7% na Câmara dos Deputados e 11,6% no total das Assembleias Legislativas.

4)    Reduzir a mortalidade na infância:As projeções para os ODM ligados à saúde são as piores no grupo de metas estabelecidas até 2015. O Brasil reduziu a mortalidade infantil (crianças com menos de um ano) de 47,1 óbitos por mil nascimentos, em 1990, para 19 em 2008. Até 2015, a meta é reduzir esse número para 17,9 óbitos por mil, mas a desigualdade ainda é grande: crianças pobres têm mais do que o dobro de chance de morrer do que as ricas, e as nascidas de mães negras e indígenas têm maior taxa de mortalidade. O Nordeste apresentou a maior queda nas mortes de zero a cinco anos, mas a mortalidade na infância ainda é o quase o dobro das taxas registradas no Sudeste, no Sul e no Centro-Oeste.

5)    Melhorar a saúde materna: Segundo o 4º Relatório Nacional de Acompanhamento dos ODM de 2010, o Brasil registrou uma redução na mortalidade materna de praticamente 50% desde 1990. A Razão de Mortalidade Materna (RMM) corrigida para 1990 era de 140 óbitos por 100 mil nascidos, enquanto em 2007 declinou para 75 óbitos. O relatório explica que a melhora na investigação dos óbitos de mulheres em idade fértil (10 a 49 anos de idade), que permite maior registro dos óbitos maternos, possivelmente contribuiu para a estabilidade da RMM observada nos últimos anos da série.

6)    Combater o HIV/Aids, a malária e outras doenças: O Brasil foi o primeiro país em desenvolvimento a proporcionar acesso universal e gratuito para o tratamento de HIV/Aids na rede de saúde pública. Quase 200 mil pessoas recebem tratamento com antirretrovirais financiados pelo governo. A sólida parceria com a sociedade civil tem sido fundamental para a resposta à epidemia no país. De acordo com dados do Relatório de Acompanhamento dos ODM de 2010, a taxa de prevalência da infecção na população em geral, de 15 a 49 anos, é de 0,61% e cerca de 630 mil pessoas vivem com o vírus.

7)    Garantir a sustentabilidade ambiental:O país reduziu o índice de desmatamento, o consumo de gases que provocam o buraco na camada de ozônio e aumentou sua eficiência energética com o maior uso de fontes renováveis de energia. O acesso à água potável deve ser universalizado, mas a meta de melhorar condições de moradia e saneamento básico ainda depende dos investimentos a serem realizados e das prioridades adotadas pelo país. A estimativa é de que o Brasil cumpra, na média nacional, todos os 8 ODM, incluindo o ODM 7. Mas este é considerado por muitos especialistas como um dos mais complexos para o país, principalmente na questão de acesso aos serviços de saneamento básico em regiões remotas e nas zonas rurais.

8)    Estabelecer uma Parceria Mundial para o Desenvolvimento:O Brasil foi o principal articulador da criação do G-20 nas negociações de liberalização de comércio da Rodada de Doha da Organização Mundial de Comércio. Também se destaca no esforço para universalizar o acesso a medicamentos para a Aids. O país é pró-ativo e inovador na promoção de parcerias globais usando a Cooperação Sul-Sul e a contribuição com organismos multilaterais como principais instrumentos.

15 avanços (anos 80 e 90)

No Brasil, a política de Assistência Social só foi reconhecida como política de estado muito tardiamente. Até o final do século XX, a Assistência Social em nosso país esteve fortemente assumida pela sociedade providência, seguindo os padrões da benemerência, seletividade, tutela, filantropia. De fato, até 1988 a assistência social não era reconhecida como missão do estado; este atuava supletivamente.Enquanto ação do Estado a Assistência Social configurou-se, até os anos 80, como uma ação paliativa, pontual, fragmentada, secundária, marginal. Se quer merecia o estatuto de política social. Era um campo de ação marcado por ações pobres, precárias, para a parcela da população a quem a sociedade capitalista nega os direitos mais elementares à sobrevivência.
Desde o enunciado na carta constitucional de 1988, esta área de ação pública realizou enormes e densos avanços em sua regulação e consolidação como campo de ação do estado.
            A inclusão da assistência social na seguridade social foi uma decisão plenamente inovadora. Primeiro, por tratar esse campo como de conteúdo da política pública, de responsabilidade estatal, e não como uma nova ação, com atividades e atendimento eventuais. Segundo por desnaturalizar o princípio da subsidiariedade, pelo qual a ação da família e da sociedade antecedia a do Estado. O apoio as entidades sociais foi sempre o biombo relacional adotado pelo Estado para não quebrar a mediação da religiosidade posta pelo pacto Igreja-Estado. Terceiro, por introduzir um novo campo em que se efetivam os direitos sociais. Esta inclusão significou, portanto, ampliação do campo dos direitos humanos e sociais e, como consequência, introduziu a exigência de a assistência social, como política, ser capaz de formular com objetividade o conteúdo dos direitos do cidadão em seu raio de ação, tarefa, aliás, que ainda permanece em construção.
Um primeiro avanço foi a promulgação da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) em 1993. Na sequência, avançou no refinamento desconceitos que a afirmam enquanto política pública de seguridade social responsável pela oferta de proteção social junto à parcela da
população atingida por conjunturas, contextos ou processos produtores de vulnerabilidade social. Obteve sucesso no reconhecimento político e conceitual da política. Outro avanço se expressa na velocidade com que implementou os mecanismos propugnados em lei na garantia de participação e gestão compartilhada.
            No ano de 1995 acontece em Brasília a 1ª Conferência Nacional de Assistência Social com ampla participação da sociedade e neste movimento a  Política de Assistência ganha seus primeiros contornos como direito e não como favor.
No ano de 1996 a LOAS (Lei Orgânica da Assistência) começa a ser implantada a partir da concessão de benefício para diferentes seguimentos como os idosos, portadores de deficiência, criança e adolescentes. Também neste período foi implementado processo de descentralização, iniciado a partir da estadualização e municipalização, ou seja, mecanismos em que a execução e responsabilidade das ações são delegadas aos estados e municípios.
            As definições legais atinentes à regulamentação da Política Pública da Assistência Social, no período entre 1993 e 2003, estão estabelecidas em três instrumentos principais, a saber: a LOAS, lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993; o primeiro texto da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), de 1998, e as Normas Operacionais Básicas – NOB/97 e NOB/98.
            A LOAS preconiza que a gestão da política e a organização das ações devem ser articuladas em um sistema descentralizado e participativo.

16  recuos (anos 80 e 90)

É notório que os defensores do projeto neoliberal articulam estabelecer um processo de assistencialização, ignorando o direito promulgado na Constituição de 1998 na tentativa de desconstruir as políticas sociais, especialmente a assistência, conduzindo para o campo da filantropia e benemerência as demais políticas. O propósito é tornar as políticas de seguridade social, em especial a assistência social, como algo vulnerável e alvo fácil para o seu desmonte.
O projeto neoliberal, em sua luta para anular os direitos conquistados, propõea destituição das responsabilidades sociais do Estado. Neste sentido, Soares afirma que,

o país pego a meio caminho na sua tentativa tardia de montagem de Estado de Bem-Estar-Social, num processo que foi atropelado pelo ajuste neoliberal, alimentado pelo drama crônico brasileiro tão bem apanhado por Fernandes (1987), no qual a heteronomia e conservadorismo político se combinam para delinear um projeto antinacional, antidemocrático e antipopular por parte nas classes dominantes, no qual a seguridade social ocupa um lugar concretamente secundário, à revelia dos discursos “neo-sociais” e dos solidarismos declarados. (Soares, 2000:35 apud Behring 2003:104).

Os compromissos assumidos pelo governo Fernando Henrique Cardoso no campo da assistência social seguem da seguinte forma: o caráter universalizante da assistência social é trocado por políticas residuais, vinculadas a critérios clientelistas para intervir na “questão social”. A Medida Provisória nº 813 de 1 de janeiro de 1995, criou o Programa Comunidade Solidária, coordenado pela então primeira-dama Ruth Cardoso, com o objetivo de combater a fome e a miséria: suas prioridades se destinavam à alimentação e nutrição, desenvolvimento urbano, desenvolvimento rural, geração de emprego e renda e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. Sob tal perspectiva, o Programa Comunidade Solidária opera como uma

(...) espécie de alicate que desmonta as possibilidade de formulação das políticas sociais regidas pelos princípios universais dos direitos e da cidadania: implode prescrições constitucionais que viabilizariam integrar políticas sociais no sistema de Seguridade social previsto na Constituição de 1988, passa por cima dos instrumentos previstos nas formas da lei, desconsidera direitos conquistados e esvazia as mediações democráticas construídas, sempre sob suspeita de incompetência e corporativismo. (Telles, 1998:112 apud Behring,2003:354).

Desta forma, observa-se a indiferença e a banalização da pobreza, da exclusão e da subalternidade, em que a “questão social” é um programa de âmbito imediato que tem como alvo intervir nas comunidades mais carentes, configurando um processo de focalização. No entanto, uma pequena parcela de moradores dessas comunidades é selecionada para receber o atendimento, através de critérios de elegibilidade que descaracterizam a universalidade da assistência social, conforme descrito na LOAS. O programa do governo limita a igualdade de acesso, proporcionando uma volta ao passado no tratamento dado à assistência social. Na verdade, “sabemos que as seqüelas da questão social permeiam a vida dessa população destituída de poder, trabalho e informação. Sabemos também que a Assistência Social pode contribuir em seu processo de emancipação sob múltiplos aspectos.” (Yazbeck, 2004:22).
Nota-se uma política econômica voltada para o capital financeiro e os direcionamentos dos órgãos internacionais. A população brasileira aguarda mudanças, com um novo direcionamento econômico, político e social.Desta forma, as transformações na área social foram insignificantes, pois o interesse do governo era o equilíbrio econômico para garantir o pagamento da dívida e conter o agravamento da pobreza.
O projeto neoliberal descaracteriza as políticas sociais como direito, tratando-as nos moldes da privatização, focalização, filantropia e de assistencialização e etc. As ações de combate à pobreza no governo FHC incluiu o Benefício de Prestação Continuada – BPC, que consiste no repasse de um salário mínimo mensal às pessoas idosas e às portadoras de deficiência física ou psíquica que não tenham como prover a sua sobrevivência. É um direito previsto na Constituição de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social. O BPC é, conforme Gomes (2001, p. 113), uma garantia de renda que “assume a característica de certeza e regularidade, o que o diferencia das tradicionais provisões de assistência na forma de programas, projetos e serviços, cujo traço comum é o da descontinuidade e da incerteza”. 
Assim, ao contrário do discurso governamental, houve muito pouco ou nada de inovador na política social que se efetivou no Brasil na era FHC. O tripé focalização, descentralização e parcerias resultou em ações pulverizadas, sem garantia de continuidade, formuladas e decididas no nível federal e com o repasse de grande carga de responsabilidades para os municípios. Estes elementos marcaram a política de combate à pobreza, a qual parece ter sido incapaz de enfrentar, mesmo que minimamente, o seu crescimento no país.                      Aldaíza Sposati tem chamado atenção para a “regressividade na assistência social, apesar dos aparentes avanços no perfil institucional de sua gestão.” A regressividade, segundo a autora apresenta-se no seu não reconhecimento como política de seguridade social, na ausência de definição quanto “as seguranças que a assistência social deve prover à população”, no predomínio de “relações conservadoras entre assistência social e organizações sociais sob a égide da filantropia” e “no desconhecido impacto dos gastos públicos no âmbito da assistência social entre as três esferas governamentais (...), o que impede o controle social nessa área de ação.” (Sposati, 2001, p. 57-58).

desafios contemporÂneos

Vivemos um momento de crise intensa do capital. Há uma profunda desregulamentação do mercado de trabalho, acompanhada de crescente desigualdade social, trazendo para a classe trabalhadora grandes dificuldades de acesso aos direitos sociais e aos bens socialmente produzidos. A financeirização do capital, desvinculando-o da relação de trabalho, vem produzindo impactos substantivos sobre a classe trabalhadora, abalando seus próprios referenciais identitários.
A expansão do pensamento conservador, favorecido pelo ideário neoliberal, que se contrapõe à consolidação de princípios democráticos, estende-se por toda a sociedade, determinando a perda de padrões civilizatórios e o descaso com a vida humana.
No plano das políticas públicas e de sua operacionalização, há dificuldades de se estabelecerem princípios realmente educativos que busquem efetivar acesso e garantia de direitos para os sujeitos que são demandantes das práticas institucionais.Enfim, o que está em jogo é um novo ciclo de profundas transformações que envolvem tanto as forças produtivas como as relações de produção.
É na perspectiva de consolidação da justiça que se abre um fecundo caminho para nós, assistentes sociais, que estamos muito intensamente convocados para a construção de uma nova cultura política, que caminhe da institucionalidade legal para a prática efetiva dos direitos consagrados na Constituição Federal de 1988.
Consolidar nosso projeto profissional supõe investir em mediações políticas capazes de superar heranças e presenças conservadoras que alimentam gestões autoritárias e clientelistas.
            Dentro de uma perspectiva geral da política de assistência social e dos inúmeros desafios impostos a nossa prática profissional, pode-se citar os seguintes:

a)    A efetividade da ação pública já colocou em cheque o modelo setorial e segmentado de operar a ação pública. Coloca também em cheque a atuação exclusiva do estado na ação pública. A governabilidade da ação pública requer o maior dialogo e ação conjunta com a sociedade civil.a nova política de assistência social entra no século 21 quase na contra mão das pressões atuais por novos arranjos da política pública, ao se construir como um campo de provisões que se move setorialmente. a tendência é a de busca por uma política social na sua inteireza para dar conta das novas expressões da questão social. O desafio para a política de assistência social é afirmar-se em sua setorialidade sem perder a capacidade de abraçar,produzir e implementar novos arranjos conjugados intersetorialmente. As vulnerabilidades que as famílias apresentam atravessam as dimensões de habitabilidade, renda, trabalho, saúde, identificação civil e social, educação, convivência comunitária e dinâmica familiar. Para atender a essas necessidades da família é exigida desta política atuar na mobilização e na indução de ações públicas conjugadas.

bb)
    Há um claro desinvestimento social na expansão e melhoria dos serviços públicos prescritos pelas políticas.O desinvestimento se faz no pouquíssimo recurso disponibilizado para a expansão e manutenção dos serviços com qualidade. O desinvestimento se faz igualmente na competência de seus agentes.Resultado: falta de efetividade da política social; risco de ausência de inovação substantiva;

cc)    Por maior investimento que se faça na família, sem intervenção simultânea no território, não se reduzem duradouramente os efeitos de vulnerabilidades sociais cumulativas. Os coletivos de um território,movidos pela marca do confinamento (na riqueza ou na pobreza), estabelecem uma demarcação do leque de oportunidades possíveis de serem apropriados pelos seus moradores.

dd)    Está em marcha um deslocamento de enorme relevância: os serviços públicos devem acolher famílias e comunidade territorial flexibilizando rotinas e processos que melhor atendam suas demandas. Devem buscar sua participação na condução dos serviços públicos básicos. É na política de saúde que essa perspectiva mais avançou: programas de saúde da família; cuidador domiciliar, agentes comunitários de saúde.Há outro deslocamento igualmente importante: a perspectiva de se revelar e afirmar potências e desejos da população. Se junta a essa perspectiva outra de maior relevância: a de humanizar a prestação dos serviços públicos.A perspectiva contemporânea é de reconhecimento da indispensabilidade da família no cerne das políticas públicas destinadas à proteção e ao desenvolvimento dos cidadãos, seja como porta de entrada e adesão aos propósitos dos serviços públicos básicos (saúde, educação, habitação, emprego, etc.), seja como co-responsável e parceira na condução destes mesmos serviços.



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