Democracia Representativa
Democracia
- do grego: demos, que significa povo e kratein, governar.
A definição mais aceita é a
seguinte: Governo do povo, para o povo e pelo povo.
Nela, o governo é exercido em
função do bem comum. Visa o
aperfeiçoamento de todos, dando-lhes oportunidades, favorecendo a aquisição dos
meios básicos e necessários a esse aperfeiçoamento, defendendo os direitos inalienáveis
do homem e facilitando-lhe o cumprimento dos deveres.
Na democracia, o povo participa
do governo pelo voto, pelo plebiscito. As Leis saem daqueles que foram
escolhidos pelo povo para serem seus legítimos representantes.
Este regime de governo não é
sistema fechado e rígido. Ele se amolda conforme as necessidades e a evolução
do povo.
É por isso que dizemos que a
democracia é o governo do povo, pelo povo e para o povo.
A democracia dá igualdade de
oportunidade para todos, pois são iguais perante a lei.
Na democracia, todos podem constituir
associações para fins jurídicos, econômicos, sendo asseguradas pelo Estado. Há
apoio, pelo menos moral, a toda iniciativa particular que não atende contra o
bem comum.
Nela, todos se sentem
responsáveis pelo progresso e pelos fracassos, pois todos concorrem para a
escolha dos governantes.
O Estado democrático,
por ter caráter mais descentralizado, procura desenvolver e aproveitar as
capacidades de cada cidadão e os meios de cada região.
A concorrência pode ser, na
democracia, quando regulada por leis justas e sábias, grande fator de
desenvolvimento.
Na democracia, o governo age
livremente na pauta das leis em vigor, mas o povo a fiscaliza e julga por
eleições e plebiscitos.
A democracia desenvolve, nos
indivíduos, o senso da própria dignidade e responsabilidade.
Garante melhor os direitos da
pessoa humana.
A democracia nasceu de quatro
princípios vitais que a tem diferenciado sempre mais claramente no curso da
história e cujo dinamismo foi definitivamente revelado nos surtos dos últimos
anos.
1º princípio Þ A democracia, na sua
oposição ao totalitarismo, se inspira nos princípios que determinam os vários
fins do estado como imutáveis e superiores a toda ideologia particular.
Esses princípios indicados na
fórmula “governo para o povo” baseiam-se na convicção comum de que os governos
não existem senão em função dos direitos naturais e inalienáveis com os quais o
Criador dotou o homem que nenhuma autoridade humana pode ab-rogar. Escopo do
Estado é proteger e promover o bem comum do povo, assegurar por outro lado as
condições sociais, materiais e espirituais que permitam integral
desenvolvimento de todos os cidadãos.
2º princípio Þ a democracia, na sua
oposição ao autoritarismo, se inspira no princípio da soberania popular.
Segundo esse princípio, ninguém
pode apoderar-se do governo em virtude da própria força, mas sim o povo, a quem
compete o bem comum, é responsável em assegurar-lhe a realização designando a
autoridade responsável . Este princípio,
indicado na fórmula “governo do povo” é o principal elemento genérico do regime
democrático. Com base na lei natural que faz dos homens tanto seres sociais
levados a constituírem-se necessariamente em sociedades para fruir do bem
comum, os governos são investidos, pelo consentimento do povo, do poder de
obrigar em consciência e de punir os transgressores.
3º princípio Þ a democracia, na sua
oposição à ditadura, se inspira nos princípios estruturais, os quais garantem a
participação popular de tal sorte que o governo funcione na realidade, para o
povo.
Esses princípios indicados na
fórmula “governo pelo povo” constituem a característica específica do regime
democrático. Desde de que cada homem é dotado de razão e chega à idade adulta
com um mínimo de experiência, o povo está no grau de participar na atividade
atinente ao bem comum, exprimindo a própria vontade através de seus
representantes e de outros meios diretos entre os quais os mais regulares são
os movimentos de opinião pública.
Os grupos sociais e técnicos não
ainda politicamente maduros, tem direito de receber uma educação que lhes
permita assumir sua responsabilidade nas questões relativas ao bem comum.
4º princípio Þ a democracia, na sua
oposição a todos os regimes que degradam o povo, se inspira nos princípios que
afirmam o primado dos valores espirituais.
Tal reconhecimento de forças
sobreeconômicas e sobrenacionais, em última análise sobre-humanas, as quais
criam uma atmosfera religiosa, faz parte do clima da democracia. Esta atmosfera
de confiança naquilo que o homem tem de melhor, o estimula a superar a si mesmo
e é a força que pode criar na maioria dos cidadãos um comportamento respeitável
e digno .
O Estado democrático deve
favorecer, pois, no povo, a livre prática daquelas leis superiores que tem a
sua última razão em Deus, e são a melhor garantia contra os perigos de
doutrinas que suprimem a liberdade. (“Pro Deo”)
A experiência vem demonstrando
que os países democráticos se desenvolvem mais a contento de todos, com mais
rapidez e eficiência do que os totalitários. E praticada a democracia nos
países de maior cultura política. É tão bem aceita, que até os regimes ou
movimentos totalitários se declaram democráticos.
De fato, só a verdadeira
democracia garante e concretiza os seguintes objetivos: o bem comum, os
direitos humanos, os deveres, a vida segura para todos, o bem estar, igualdade
de tratamento, liberdade de expressão, de ação, de culto e de escolha do
próprio estado de vida, de participação na vida política.
A democracia, no entanto só será
o apanágio de todos e regime insuperável, quando todos os cidadãos forem
“conscientizados” e “politizados”, isto é, quando tomarem conta de sua
responsabilidade, dos seus deveres e direitos, quando compreenderem o valor da
organização política e da importância do bem comum para a felicidade geral,
quando o simples operário, como o rico, o sábio, como o mais humilde dos
cidadãos, estiverem cônscios de que seu desenvolvimento será completo, seus
direitos serão assegurados na democracia com a colaboração de todos.
Estamos, no entanto, bem longe
disso, mas caminhamos para tal compreensão.
Fonte/autor: PALMIRO SARTORELLI NETO
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