Conceitos John Locke
JOHN LOCKE
BIBLIOGRAFIA
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1632 - Locke nasceu em uma família
burguesa de comerciantes, 44 anos depois de HOBBES.
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Cresceu numa era de revolução
sangrenta.
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Seu pai era advogado puritano e
pertenceu ao exército do parlamento.
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Locke formou-se em medicina na Universidade
de Oxford – baseava seu tratamento das doenças na observação empírica dos seus
pacientes.
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Locke valorizava a experiência como
fonte de conhecimento, por isso escreveu uma obra filosófico-empirista :
“Ensaios sobre a Lei da Natureza”.
CONTEXTO HISTÓRICO - Século XVII
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Marcado pelo antagonismo entre a Coroa
e o Parlamento,
controlados respectivamente pela dinastia Stuart, defensora do absolutismo,
e a burguesia
ascendente, partidária do liberalismo.
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Em 1660, com a morte do Lorde
Protetor (Cromwell), a Inglaterra se vê envolvida em nova crise política, e
para evitar uma nova guerra civil,
foi restaurada a monarquia com o retorno
dos Stuarts ao trono inglês, com Carlos II.
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1666 - Ingressou no círculo político
e intelectual tornando-se médico de Anthony Ashley Cooper, posteriormente Conde
Shaftesbury.
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Nesse período começou a escrever
ensaios sobre o entendimento humano, no qual trabalhou durante quase 20 anos.
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Em 1680, no reinado de Carlos II, o
Parlamento dividiu-se em dois partidos:
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os Tories representando os
conservadores e os Whigs representando os liberais
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Conde Shaftesbury representava cada
vez mais os interesses do parlamento opondo-se a Carlos II que o destituiu dos
cargos.
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Shaftesbury rompe com Carlos II e na
luta contra o rei é vencido. Vai para o exílio na Holanda em 1681, onde falece.
Locke também é perseguido e vai para a Holanda, onde passa os próximos cinco
anos, que foram decisivos para a sua formação como filósofo político.
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A crise da Restauração chega ao auge
no reinado de Jaime II, soberano católico
e absolutista. Os abusos reais
levaram à união dos Tories e dos Whigs, que aliados a Guilherme de Orange,
organizaram uma conspiração contra o monarca papista.
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Em 1688, Guilherme de Orange aporta
no país com o lema “Em defesa da
Liberdade, do Parlamento e da Religião Protestante” e, após deposição de
Jaime II, recebe a coroa do Parlamento. O retorno de Locke, que como opositor
dos Stuarts se encontrava refugiado na Holanda, só ocorreu depois disso.
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John Locke foi um dos principais
representantes da revolução ideológica iluminista e teve com principal obra o
segundo tratado do governo civil, para ele, contemporâneo da Revolução
Gloriosa, os homens possuem a vida, a liberdade e a propriedade como
direitos naturais, para preservar esses direitos, deixaram o “Estado de
Natureza”, que é a vida mais primitiva da humanidade e estabeleceram um
contrato entre si criando o governo e a sociedade civil. Assim, os governos
teriam por finalidade respeitar os direitos naturais e, caso não o fizessem,
caberia à sociedade civil o direito de rebelião contra o governo tirânico. Em
síntese demolia-se o sustentáculo do estado absolutista, intocável e acima da
sociedade civil, como defenderam
Maquiavel, Bossuet e principalmente Hobbes. O filósofo negava o direito dos governantes do autoritarismo e
a aplicação do direito divino, além de outras prerrogativas fundamentadas em
preconceitos. Com sua obra, Locke definiu as bases da democracia liberal e
individualistas, que serviria de referência para a elaboração da constituição
dos EUA em 1787.
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John Locke transferiu o racionalismo para a
política, para a análise social. A partir da crítica e da razão, formulou a
concepção da bondade natural humana e sua capacidade de construir a própria
felicidade, idéias que confrontavam com as bases teóricas do estado
absolutista. A volta à crença na capacidade racional humana e a necessidade de
superação dos entraves tradicionais e incentivar a oposição à velha ordem. O anseio por
liberdade e pelo rompimento com o antigo regime fizeram dos grandes pensadores
desse período os responsáveis pelo “século das luzes”.
Obra: SEGUNDO TRATADO SOBRE O GOVERNO CIVIL PRIMEIRA PARTE
Do Estado de Natureza
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todos os homens se acham em um
estado de perfeita liberdade. Todos iguais e independente; ninguém deve
prejudicar a outrem na vida saúde liberdade ou posses.
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Todos tem o direito de castigar o ofensor tornando-se executores da
lei.
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Como o homem irá julgar seus amigos e parentes?
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“ O governo Civil é o remédio acertado para os inconvenientes do estado
de natureza.
Do Estado de Guerra
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Estado de guerra é um estado de inimizade e destruição.
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A razão ordena considerar como inimigo aquele que tenta nos arrebatar a
liberdade; quem tenta escravizar a outrem põe-se com ele em estado de guerra.
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A falta de um juiz comum com autoridade coloca todos o homens em um
estado de natureza. A força sem o direito sobre a pessoa provoca um estado de
guerra com ou sem juiz.
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Hobbes dizia que estado de natureza e estado de guerra eram idênticos
pois não havia autoridade.
Da escravidão
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A liberdade dos homens sob governo
importa em Ter regra permanente comum a todos os membros dessa
sociedade.
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A liberdade é tão necessária à preservação do homem que não lhe é dado
desfazer-se dela.
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O homem não possuindo o poder da própria vida não pode escravizar-se .
Da Propriedade
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Cada homem tem uma propriedade em sua própria pessoa e a esta ninguém
tem qualquer direito senão ele mesmo.
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Pelo trabalho processa o que a natureza lhe proporciona.
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Os bens pertencem àqueles que lhes dedicou o próprio trabalho.
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A extensão de terra que o homem é capaz de plantar melhorar e cultivar
lhe pertence : é sua propriedade.
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Todo homem deve Ter tanto quando possa utilizar.
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O trabalho provoca a
diferença de valor em tudo quanto existe.
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Dinheiro – algo de duradouro que os
homens podem guardar sem estragar e por consentimento mútuo recebem em troca os
sustentáculos da vida , úteis mas perecíveis.
SEGUNDO TRATADO SOBRE O GOVERNO CIVIL
SEGUNDA PARTE
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Primeira forma de sociedade – união entre homem e mulher.
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Formação da sociedade política civil -
cada indivíduo renuncia o seu próprio poder natural, para as mãos da
comunidade.
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Os homens formam a comunidade para viverem com segurança, paz e maior
proteção contra quem não faz parte dela.
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Na comunidade a maioria tem o direito de agir e resolver por todos.
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Surgem o poder legislativo e o executivo que devem julgar e fazer
cumprir por meio de leis estabelecidas até que ponto se devem castigar as
infrações cometidas dentro dos limites da comunidade.
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A primeira lei positiva e fundamental de toda comunidade consiste em
estabelecer o poder legislativo, que não é somente o poder supremo da
comunidade, mas sagrado e inalterável nas mãos que esta uma vez o colocou.
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O legislativo, em seus limites extremos, restringe-se ao bem público da
sociedade, não podendo assim, chamar a si o poder de governar e sim de
estabelecer como se deverá utilizar a força da comunidade.
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A comunidade é sempre o poder supremo, mas nunca considerada como forma
de governo, senão quando para dissolvê-lo.
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Deve-se governar por meio de leis estabelecidas e promulgadas, que não
poderão variar em casos particulares.
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Tais leis não devem ser destinadas a qualquer outro fim senão o bem do
povo.
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Não se devem lançar impostos sobre a propriedade sem o consentimento do
povo.
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Prerrogativa – é a permissão do povo ao governante para praticar alguns
atos de livre escolha, onde a lei silencia e por vezes diretamente contra a
própria lei.
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Tirania- sempre que o poder se põe em quaisquer mãos, para governo do
povo e preservação da propriedade se aplicar para outros fins e dela se faça
uso para empobrecer , perseguir ou subjugar o povo.
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Em caso de tirania ou em outro caso que o governo esteja prejudicando o
bem público da sociedade, este pode ser dissolvido.
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