Programa de Erradicação do trabalho Infantil – PETI
Programa
de Erradicação do trabalho Infantil – PETI (Concessão de Bolsa a crianças e
adolescentes em situação de trabalho e Ações socioeducativas para crianças e
adolescentes em situação de trabalho)
Programa
de transferência direta de renda do Governo Federal para famílias de crianças e
adolescentes em situação de trabalho, adicionado à oferta de Ações
Socioeducativas e de Convivência,
manutenção da criança/adolescente na escola e articulação dos demais
serviços da rede de proteção básica e especial.
Objetivo
O
PETI tem como objetivo erradicar todas as formas de trabalho infantil no País,
em um processo de resgate da cidadania de seus usuários e inclusão social de
suas famílias.
O
Desafio de combater o trabalho infantil é composto de sete ações, cuja implementação
é compartilhada entre o MDS, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, a
Subsecretaria de Direitos Humanos, o Fundo Nacional de Assistência Social FNAS
e o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. As ações são: apoio aos Fóruns de
Erradicação do trabalho Infantil, concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes
em Situação de Trabalho; Ações socioeducativas para Crianças e Adolescentes em
Situação de Trabalho; Fiscalização para Erradicação do Trabalho Infantil;
Publicidade de Utilidade Pública; Atualização do Mapa de Focos de Trabalho
Infantil e Apoio Técnico à Escola do Futuro Trabalhador. Assim, essas ações são
articuladas entre o MDS e demais responsáveis havendo ampla participação em
atividades conjuntas de enfrentamento ao trabalho infantil.
Público-alvo
O
PETI atenderá às diversas situações de trabalho de crianças e adolescentes, com
idade inferior a 16 (dezesseis) anos.
Contrapartidas
Contrapartidas
Para
receber a transferência de renda, as famílias têm que assumir os seguintes
compromissos:
- retirada de todas as crianças/adolescentes de atividades laborais e de exploração;
- retirada de todas as crianças/adolescentes de atividades laborais e de exploração;
-
freqüência mínima da criança e do adolescente nas atividades de ensino regular
e nas Ações Socioeducativas e de Convivência (Jornada Ampliada) no percentual
mínimo de 85% (oitenta e cinco) da carga horária mensal;
Valor do benefício
Benefício do PBF
Famílias
em situação de trabalho infantil com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 120,00
|
Benefício do PETI
Famílias
em situação de trabalho infantil com renda per capita mensal superior a R$ 120,00
|
Famílias
com renda per capita de até R$ 60,00:
R$
50,00
+
R$
15,00 por beneficiário
(no
máximo até 3)
|
Famílias,
residentes na área urbana, têm direito à bolsa mensal no valor de R$ 40 por
criança/adolescente.
|
Famílias
com renda per capita acima de R$ 60,00
e
menor que R$ 120,00:
R$
15,00 por beneficiário
(no
máximo até 3)
|
Famílias,
residentes na área rural, têm direito à bolsa mensal no valor de R$ 25 por
crianças/adolescente.
|
Observações:
- Para efeito do Programa considera-se como área urbana somente as capitais, regiões metropolitanas e municípios com mais de 250 mil habitantes.
- Para efeito do Programa considera-se como área urbana somente as capitais, regiões metropolitanas e municípios com mais de 250 mil habitantes.
-
Além da transferência de renda, o programa destina, via Fundo Nacional de
Assistência Social ao Fundo Municipal/Estadual de Assistência Social, R$ 20 nas
áreas rurais e R$ 10 nas áreas urbanas (por criança ou adolescente) à
denominada Ação Socioeducativa e de Convivência (Jornada Ampliada).
À
partir de junho/2006, o valor per capita será de R$ 20,00, ressaltando-se que,
nos municípios onde o valor recebido é R$ 10,00, o reajuste somente será
aplicado ao número de crianças e adolescentes do PETI cujos cadastros estejam
identificados no CadÚnico, resultantes do processo de integração.
Ações do Sistema Único da Assistência Social – SUAS
quanto à Geração de Renda
O
Sistema Único de Assistência Social – SUAS prevê, em períodos específicos, o
repasse de recursos aos municípios para ações de Geração de Renda, aos diversos
programas que compõe a rede de proteção social, consolidando, ainda mais, o
combate a erradicação do trabalho infantil.
Como ter acesso ao PETI
Como ter acesso ao PETI
As famílias em situação de trabalho infantil
deverão ter suas informações inseridas no Cadastro Único, de acordo com
orientações da Instrução Operacional Conjunta SENARC/SNAS MDS No 1,
de 14 de março de 2006.
No
que se refere ao componente de transferência de renda, as famílias novas, em
situação de trabalho infantil, deverão ser incluídas no PBF, caso tenham renda
per capita mensal igual ou inferior a R$ 120,00, de acordo com a Lei 10.836, de
9 de janeiro de 2004 e Decreto 5.209, de 17 de setembro de 2004. Serão
incluídas no PETI, caso tenham renda per capita mensal superior a R$120,00, de
acordo com os critérios de partilha de recursos do PETI previstos na Norma
Operacional Básica – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução no 130, de 15
de julho de 2005, do Conselho Nacional de Assistência Social.
Responsável pelo programa
Maura Luciane C. de Souza (Coord. Geral de
Acompanhamento das Ações do Depto. de Proteção Social Especial)
E-mail: protecaoespecial@mds.gov.br
Telefone: (0**61) 3433-1342 3433-1343 3433-1344
E-mail: protecaoespecial@mds.gov.br
Telefone: (0**61) 3433-1342 3433-1343 3433-1344
Fax: (0**61) 3433-1341
Fonte: MDS
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