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Programa de Erradicação do trabalho Infantil – PETI

Programa de Erradicação do trabalho Infantil – PETI (Concessão de Bolsa a crianças e adolescentes em situação de trabalho e Ações socioeducativas para crianças e adolescentes em situação de trabalho)

Programa de transferência direta de renda do Governo Federal para famílias de crianças e adolescentes em situação de trabalho, adicionado à oferta de Ações Socioeducativas e de Convivência,  manutenção da criança/adolescente na escola e articulação dos demais serviços da rede de proteção básica e especial.

Objetivo
O PETI tem como objetivo erradicar todas as formas de trabalho infantil no País, em um processo de resgate da cidadania de seus usuários e inclusão social de suas famílias.

O Desafio de combater o trabalho infantil é composto de sete ações, cuja implementação é compartilhada entre o MDS, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, a Subsecretaria de Direitos Humanos, o Fundo Nacional de Assistência Social FNAS e o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. As ações são: apoio aos Fóruns de Erradicação do trabalho Infantil, concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho; Ações socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho; Fiscalização para Erradicação do Trabalho Infantil; Publicidade de Utilidade Pública; Atualização do Mapa de Focos de Trabalho Infantil e Apoio Técnico à Escola do Futuro Trabalhador. Assim, essas ações são articuladas entre o MDS e demais responsáveis havendo ampla participação em atividades conjuntas de enfrentamento ao trabalho infantil.

Público-alvo
O PETI atenderá às diversas situações de trabalho de crianças e adolescentes, com idade inferior a 16 (dezesseis) anos.

Contrapartidas
Para receber a transferência de renda, as famílias têm que assumir os seguintes compromissos:
- retirada de todas as crianças/adolescentes de atividades laborais e de exploração;
- freqüência mínima da criança e do adolescente nas atividades de ensino regular e nas Ações Socioeducativas e de Convivência (Jornada Ampliada) no percentual mínimo de 85% (oitenta e cinco) da carga horária mensal;

Valor do benefício
Benefício do PBF
Famílias em situação de trabalho infantil com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 120,00
Benefício do PETI
Famílias em situação de trabalho infantil com renda per capita mensal superior a R$ 120,00
Famílias com renda per capita de até R$ 60,00:

R$ 50,00
+
R$ 15,00 por beneficiário
(no máximo até 3)
Famílias, residentes na área urbana, têm direito à bolsa mensal no valor de R$ 40 por criança/adolescente.
Famílias com renda per capita acima de R$ 60,00
e menor que R$ 120,00:

R$ 15,00 por beneficiário
(no máximo até 3)
Famílias, residentes na área rural, têm direito à bolsa mensal no valor de R$ 25 por crianças/adolescente.
Observações:

- Para efeito do Programa considera-se como área urbana somente as capitais, regiões metropolitanas e municípios com mais de 250 mil habitantes.

- Além da transferência de renda, o programa destina, via Fundo Nacional de Assistência Social ao Fundo Municipal/Estadual de Assistência Social, R$ 20 nas áreas rurais e R$ 10 nas áreas urbanas (por criança ou adolescente) à denominada Ação Socioeducativa e de Convivência (Jornada Ampliada). 

À partir de junho/2006, o valor per capita será de R$ 20,00, ressaltando-se que, nos municípios onde o valor recebido é R$ 10,00, o reajuste somente será aplicado ao número de crianças e adolescentes do PETI cujos cadastros estejam identificados no CadÚnico, resultantes do processo de integração.

Ações do Sistema Único da Assistência Social – SUAS quanto à Geração de Renda
O Sistema Único de Assistência Social – SUAS prevê, em períodos específicos, o repasse de recursos aos municípios para ações de Geração de Renda, aos diversos programas que compõe a rede de proteção social, consolidando, ainda mais, o combate a erradicação do trabalho infantil.

Como ter acesso ao PETI
As famílias em situação de trabalho infantil deverão ter suas informações inseridas no Cadastro Único, de acordo com orientações da Instrução Operacional Conjunta SENARC/SNAS MDS No 1, de 14 de março de 2006.
No que se refere ao componente de transferência de renda, as famílias novas, em situação de trabalho infantil, deverão ser incluídas no PBF, caso tenham renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 120,00, de acordo com a Lei 10.836, de 9 de janeiro de 2004 e Decreto 5.209, de 17 de setembro de 2004. Serão incluídas no PETI, caso tenham renda per capita mensal superior a R$120,00, de acordo com os critérios de partilha de recursos do PETI previstos na Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução no 130, de 15 de julho de 2005, do Conselho Nacional de Assistência Social.


Responsável pelo programa
Maura Luciane C. de Souza (Coord. Geral de Acompanhamento das Ações do Depto. de Proteção Social Especial)
E-mail: protecaoespecial@mds.gov.br
Telefone: (0**61) 3433-1342   3433-1343   3433-1344
Fax: (0**61) 3433-1341

Fonte: MDS

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